O compromisso com a ética, integridade e transparência.
- Mensagem do escritório
A adoção do presente Código de Conduta revela-se fundamental para o exercício das atividades advocatícias do escritório RACHE & GEBRAN ADVOGADOS ASSOCIADOS. A partir de orientações simples e precisas, este documento mostra-se de grande importância para evitar violações legais e prejuízos aos clientes e colaboradores do escritório.
Portanto, solicita-se a reserva de tempo hábil para que os leitores compreendam as regras e princípios deste Código de Conduta e participem dos treinamentos fornecidos pelo escritório, de modo a entender os princípios éticos e as políticas de integridade do escritório.
- A história do RACHE & GEBRAN
Fundado em 1998, o escritório RACHE & GEBRAN é referência jurídica nas áreas do Direito Civil, Empresarial e Administrativo. Pautado no comprometimento, na ética e na qualidade, o escritório busca constantemente prestar serviços de excelência na condução de litígios e na assessoria jurídica.
O escritório conta com uma equipe capacitada ao atendimento de demandas cíveis, empresariais e administrativas. Presta serviços de assessoria a partir de sua sede, localizada em Curitiba, e atua, judicialmente, em todo o país, especialmente no Estado do Paraná e nos tribunais sediados em Curitiba, Porto Alegre e Brasília.
- O Código de Conduta
A ética e a integridade formam a base de todos os valores contemplados pelo escritório RACHE & GEBRAN. Por esta razão, este Código de Conduta contém regras gerais, baseadas na legislação vigente, para orientar a atuação de todos aqueles que atuam em nome, a incluir os funcionários internos, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, ainda que sejam eles fornecedores, consultores, agentes ou terceiros.
Não se espera, no entanto, que as regras gerais de condutas abarquem todas as situações possíveis, mas somente aquelas mais frequentes no dia-a-dia da empresa. Desse modo, essas regras devem servir de orientação para as situações que não se encontram especificamente identificadas neste Código de Conduta.
- Programa de Integridade
O Programa de Integridade tem o propósito de contribuir no atendimento das diretrizes deste Código de Conduta, de modo que todos os colaboradores deverão observá-lo. Este programa tem por objetivo prevenir ou dar respostas adequadas para eventuais desvios de conduta, contando com o apoio irrestrito da Alta Direção.
- Cumprimento das leis
As legislações, nacionais e internacionais, deverão ser cumpridas por todos os colaboradores da empresa. Os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana deverão ser respeitados, sendo proibido qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral e assédio sexual. Os colaboradores ficam proibidos de realizar quaisquer atos que incitem o preconceito, a violência d outros atos criminosos.
- Promoção da reputação
Todos os colaboradores deverão se empenhar para manter e promover a boa reputação da empresa, sendo fundamental agir de maneira transparente, honesta e conforme o melhor interesse da organização.
- Direito da Concorrência
A concorrência justa e leal deve ser precisamente observada, sendo vedada as práticas lesivas ao consumidor, ao mercado, à administração pública e à sociedade. A infração à ordem econômica é estritamente proibida, a destacar as práticas que acarretem no prejuízo da livre concorrência, no aumento arbitrário dos lucros, no domínio do mercado relevante de bens ou serviços e no abuso do poder de mercado.
- Fornecedores
Todos os fornecedores deverão observar as seguintes diretrizes:
- Cumprir todas as leis aplicáveis.
- Proibir atos de corrupção.
- Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública.
- Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores.
- Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil.
- Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores.
- Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental.
- Parceiros comerciais
Adicionalmente aos requisitos relativos aos fornecedores, os colaboradores internos da empresa deverão:
- Avaliar a qualificação e a reputação de terceiros antes da contratação (due diligence).
- Assegurar que os parceiros entendam aos princípios da empresa e se alinhem a eles.
- Acompanhar as atividades dos parceiros, de modo a assegurar que cumpram os princípios de ética e integridade.
- Não utilizar os parceiros, em nenhuma circunstância, para a realização de qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos desse Código de Conduta.
- Não fixar, nem exercer influência nos preços de revenda.
- Não impor restrições ilegais para contrapartes comerciais.
- Oferta e recebimento de benefícios
É proibido ofertar ou receber vantagens indevidas, direta ou indiretamente, em razão da função ou cargo que ocupa. Eventuais presentes e hospitalidades só podem ser concedidos se estiverem em concordância com as leis aplicáveis e com as políticas específicas da empresa, desde que não causem aparência de improbidade ou má-fé.
- Conflito de Interesses
Os conflitos de interesse que eventualmente prejudiquem o desempenho profissional, a competitividade e a tomada de decisões deverão ser evitados. Em caso de potencial conflito de interesse, cabe ao colaborador informar o superior hierárquico por meio dos processos formais.
- Uso de bens da empresa
Os bens da empresa (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares, etc.) deverão ser utilizados exclusivamente para fins os profissionais.
- As informações da empresa
Os dados empresariais e pessoais deverão ser manipulados somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, em observância a Lei Geral de Proteção de Dados. A confidencialidade das informações é elemento fundamental a ser respeitado por todos os colaboradores, inclusive após o término do vínculo empregatício, sendo vedada a utilização de informações privilegiadas para fins pessoais.
- Registros contábeis
Os documentos e os registros contábeis deverão ser completos e precisos, refletindo honestamente os valores e as datas das transações, de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis.
- Lavagem de dinheiro
A condução da atividade empresarial deverá ocorrer em conformidade com as normas de combate à lavagem de dinheiro, visando evitar, detectar e reportar qualquer suspeita de operações que apresentem indícios ou evidências de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal e financiamento ao terrorismo.
- Relações com Agentes Públicos
Os contatos com entes públicos deverão ser coordenados direta e exclusivamente pela Alta Direção, sendo obrigatório:
- Respeitar a legislação vigente e as regras deste código;
- Estabelecer relacionamentos éticos e transparentes com agentes públicos;
- Reportar à autoridade competente qualquer forma de pressão, oferta ou solicitação de vantagem indevida por parte de agente público;
- Não oferecer brindes, presentes ou qualquer espécie de vantagem a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, em contrapartida de benefícios particulares ou para a empresa;
- Não ocultar ou dissimular a identidade de quem vier a se beneficiar de eventuais atos ilícitos;
- Licitações e Contratos
Fica expressamente proibido aos colaboradores da empresa:
- Acordos ou combinações prévias com concorrentes, que tenham por objetivo fraudar o caráter competitivo do procedimento de licitação estabelecido pela Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
- Fraudar a realização de qualquer licitação ou contrato decorrente, incluindo práticas que tenham por objetivo afastar concorrentes de forma ilícita, inclusive pelo oferecimento de qualquer espécie de vantagem.
- Dificultar a investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos.
- Proteção Ambiental, saúde e segurança no trabalho
É obrigatória a contribuição para a proteção do meio-ambiente e a preservação de seus recursos. Todos os colaboradores devem estar atentos à segurança do trabalho e saúde ocupacional, tanto para benefício próprio quanto para o de seus colegas.
- Violações ao Código de Conduta
As infrações a este Código de Conduta deverão ser comunicadas formalmente ao escritório através do Canal de Denúncia, disponível no website do escritório ou no telefone 3324-8931. As informações e denúncias serão recebidas e investigadas com confidencialidade e sigilo, sendo preservada a identidade do informante. Retaliações de qualquer natureza não serão toleradas.
A violação de qualquer conduta contida neste Código de Conduta será penalizada mediante avaliação do Comitê de Ética, com exceção daquelas em que há obrigação legal de informar imediatamente às autoridades governamentais.
- O Comitê de Ética
O escritório RACHE & GEBRAN manterá um Comitê de Ética para decidir sobre as seguintes medidas disciplinares aplicáveis aos colaboradores que infringirem este Código de Conduta:
- Advertência, no caso de condutas leves.
- Advertência e realização de treinamento, no caso de condutas médias.
- Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis, no caso de condutas graves.
- Termo de Compromisso
Todos os colaboradores são responsáveis por conhecer, aceitar, respeitar e divulgar as informações deste Código de Conduta, além de zelar pelo estrito cumprimento de suas disposições. Também deverão permanecer atentos na prevenção e detecção de infrações a este Código, comunicando qualquer violação ao superior hierárquico ou através do Canal de Denúncias.